As alterações da NR-10 em 2019 em nada modificaram o alcance e a importância da norma e suas implicações
As atualizações feitas à norma em 2019 através da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT Nº 915 DE 30/07/2019 revogou os itens 10.13.1, 10.14.1 e 10.14.5 e criou algumas situações que, apesar de preocupantes, são perfeitamente contornáveis, conforme vamos demonstrar: 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. No item acima onde trata das responsabilidades de contratantes e contratados, demonstrando que são corresponsáveis, em nada nos preocupa pois existem diversas jurisprudências a respeito onde tanto proprietários e projetistas quanto executores e terceirizados foram penalizados conforme o grau de sua parcela de culpabilidade em acidentes e também em trabalhos que não prezaram pelas boas técnicas de execução. Estas responsabilidades chegam até o nível de Concessionárias de energia elétrica demonstrando portanto que todo...