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 Diversas Normas Regulamentadoras foram alteradas este ano...   e você nem sabia !!! Precisamos estar atentos sempre às leis e normas, pois elas são alteradas constantemente e nem por isso são divulgadas... A Portaria MTP Nº 806, de 13 de Abril de 2022, altera as Normas Regulamentadoras nº 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34, ou seja, são sete normas alteradas numa empreitada só... Além disso, tivemos também a NR-07 alterada pela Portaria MTP Nº 567, de 10 de Março de 2022; as NR-28 e NR-31 alteradas pela Portaria MTP Nº 698, de 04 de Abril de 2022 e a NR-37 alterada desde Janeiro/22 pela Portaria MTP Nº 90. Ou seja, muita coisa a ser verificada e estudada, além das adequações ao PGR previsto na NR-01... Vamos ficar atentos !!!

As alterações da NR-10 em 2019 em nada modificaram o alcance e a importância da norma e suas implicações

  As atualizações feitas à norma em 2019 através da Portaria da Secretaria  Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT Nº 915 DE 30/07/2019 revogou os itens 10.13.1,  10.14.1 e 10.14.5 e criou algumas situações que, apesar de preocupantes, são perfeitamente contornáveis, conforme vamos demonstrar: 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. No item acima onde trata das responsabilidades de contratantes e contratados, demonstrando que são corresponsáveis, em nada nos preocupa pois existem diversas jurisprudências a respeito onde tanto proprietários e projetistas quanto executores e terceirizados foram penalizados conforme o grau de sua  parcela de culpabilidade em acidentes e também em trabalhos que não prezaram pelas boas técnicas de  execução. Estas responsabilidades chegam até o nível de Concessionárias de energia elétrica demonstrando portanto que todo...

A documentação é obrigatória e auxiliar na Gestão NR-10 !

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  Essencial e como principal objetivo será sempre prover uma maior segurança para as pessoas que trabalham com energia elétrica, deixando todas as informações claras, definidas e disponíveis para todos que necessitem, além de atender a legislação, resguardando as responsabilidades por acidentes de trabalho, servindo de evidências de que todo o previsto foi realizado e comprovando que não houve negligências pelos responsáveis da administração e gestão.              Utilizando-se do diagrama de Ishikawa (Espinha de peixe) como referência, observamos que precisamos atender a 6 áreas básicas definidas por 6M : Métodos de Trabalho  (Mt) , Matéria-Prima  (Mp) , Mão-de-obra  (Mo) , Máquinas  (Mq) , Medições  (Me)  e Meio Ambiente  (Ma) .               Estas são as áreas críticas potenciais e principais causas dos acidentes de trabalho, sendo definidas e organizadas por um sistema de ge...

Quais os reais objetivos da NR-10 e como devem ser preparados seus documentos ?

NR-10 Segurança em Eletricidade Qual o verdadeiro 'foco' da norma ? Quem precisa atender estas exigências ? Quais seus objetivos e como devem ser preparados seus documentos ? Além do objetivo principal, que é a segurança em instalações  elétricas e em serviços em eletricidade, direta  ou  indiretamente, em suas proximidades ou de  uso secundário,  como por exemplo, circuitos de CFTV, Ar condicionado, TV a  cabo e sinais de internet, telefonia, som ambiente e wifi... O 'foco' é criar um verdadeiro sistema de gestão dos riscos elétricos e dos riscos inerentes aos trabalhos com eletricidade e em suas proximidades de forma a, através de análises de riscos e seguindo os procedimentos propostos, eliminar a possibilidade de acidentes, incidentes e suas consequências... O texto da norma é bem extenso e precisa ser muito bem   estudado para conhecermos suas  nuances, mas o objetivo principal é  um só : Implementar medidas de  controle e sist...